Tempo afastado também conta na aposentadoria

Publicado em: 28/11/2016

Quem ficou um tempo afastado do trabalho deve ter olhar atento na hora de pedir a aposentadoria para saber se o período entrou no cálculo do benefício.
O advogado Rômulo Saraiva explica que para que o auxílio-doença entre na conta o segurado, após receber alta, deve fazer ao menos uma contribuição ao INSS. Se voltar com carteira assinada, o patrão mesmo faz o recolhimento, se não, poderá contribuir como autônomo ou facultativo, por exemplo.
O advogado explica que a inclusão desse período foi garantida em uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Por isso, o INSS deveria aceitar e fazer a inserção. Porém, conta o especialista, isso nem sempre acontece e, em alguns casos, é preciso buscar a Justiça. O auxílio-doença entra não só como tempo de contribuição como também é considerado no valor do benefício.
A mesma lógica deve ser seguida pela aposentadoria por invalidez. Esse benefício é dado para quem perdeu a capacidade para trabalhar em qualquer atividade e, apesar de se chamar aposentadoria, não é um direito definitivo. Se o segurado recuperou a capacidade, ele também deverá fazer ao menos uma contribuição para garantir que o período afastado entre na aposentadoria definitiva.
A suspensão desse benefício deve acontecer, principalmente, na revisão do pente-fino. Por enquanto, as avaliações estão paradas, mas devem voltar. Para o advogado, apesar de não ser uma regra, é recomendável fazer a contribuição extra para garantir o período todo.
Outro auxílio que deve entrar na aposentadoria é o acidente. Nesse caso, tem direito aqueles segurados que ficaram com alguma sequela após um acidente ou doença que atrapalham no trabalho. É uma forma de indenização. O segurado não recebe esse benefício com a aposentadoria, mas na hora do cálculo o valor do auxílio é somado ao do trabalhador. Isso pode aumentar a média salarial e, consequentemente, o valor a receber do INSS.
Saraiva explica que se o segurado só recebe o auxílio-acidente, sem o salário, para ser considerado tempo de contribuição é preciso buscar a Justiça. Segundo ele, há decisões que permitem usar o período para chegar aos requisitos mínimos de um benefício.
O salário-maternidade também deve ser considerado na hora do cálculo do benefício das seguradas.

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