Trabalhador espera benefício do INSS

Publicado em: 03/07/2017

O oficial de máquinas Lauro Vederiano da Silva, 63 anos, pediu a aposentadoria por tempo de contribuição pela regra 85/95 em 2015, mas ainda não conseguiu receber o benefício.

Ele conta que, na época, a aposentadoria foi negada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) porque o órgão não reconheceu os anos em que o segurado trabalhou em atividade prejudicial à saúde, apesar de Silva ter apresentado os formulários comprovando a insalubridade.

O leitor afirma que, se o instituto tivesse reconhecido o tempo especial e feito a conversão, ele teria completado os 35 anos de contribuição e, com isso, teria direito ao benefício integral, pela regra 85/95.

Silva entrou com recurso administrativo contra a decisão na APS (Agência da Previdência Social) Tatuapé, na zona leste, em abril do ano passado. Mais de um ano depois, e ele ainda não teve notícias sobre o processo. “Estou desempregado e não consigo mais achar oportunidade por causa da minha idade. Preciso desse benefício”, queixa-se.

O leitor está esperando uma resposta do instituto para saber se terá que entrar na Justiça para conseguir a aposentadoria.

Resposta

O INSS informa que o recurso do segurado foi julgado pelo Conselho de Recursos do Seguro Social. Na decisão, foram reconhecidos os períodos de trabalho em condições especiais e, com isso, o segurado completou os 35 anos de contribuição para a aposentadoria integral. O órgão diz que, para receber a aposentadoria, o segurado deve manifestar por escrito que concorda com o benefício. Esse documento deve ser entregue na APS Tatuapé.

Fonte: Agora UOL










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