Trabalhadores com alta do INSS, mas impedidos pela empresa de voltar a trabalhar, vão à Justiça

Publicado em: 20/09/2016

O pente-fino que o INSS começou a fazer nos auxílios-doença – e que fará nas aposentadorias por invalidez, a partir do ano que vem – pode aumentar um problema que o Judiciário brasileiro já enfrenta: a incerteza jurídica quando o trabalhador ganha alta na perícia de avaliação laboral feita pelo instituto, mas a empresa que o contratou não o aceita de volta, por considerar que ele ainda não está apto a retomar suas atividades.
De acordo com dados do INSS, 530 mil beneficiários de auxílio-doença e 1,1 milhão de aposentados por invalidez passarão pelo reexame. Ainda segundo o órgão, deste universo, deverão retornar ao mercado de trabalho cerca de 130 mil pessoas. O movimento, alertam especialista, poderá gerar uma corrida ao Judiciário, visto que, muitas vezes, os segurados ficam numa espécie de limbo, entre o INSS e a empresa.

– Esse é o limbo previdenciário. O INSS alega que o trabalhador está apto para o trabalho, mas o médico da empresa, no momento da readmissão, afirma que não. O profissional fica sem o benefício e sem o salário, pois não pode trabalhar – explica a advogada e pesquisadora do Programa Universitário de Apoio às Relações de Trabalho e à Administração de Justiça da Faculdade de Direito da UFMG, Sílvia Maria Xavier.
Um estudo mais recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que os questionamentos das decisões do instituto – em especial as altas indevidas – já incham o Judiciário. O INSS ocupa o primeiro lugar no ranking dos cem órgãos mais acionados da Justiça, tanto na lista da primeira instância quanto na de Juizados Especiais.
– O INSS tem usado o Judiciário como uma segunda instância, quando a empresa atesta que o trabalhador não está apto ao trabalho após a alta do instituto. O órgão deixa para o juiz federal a análise da doença do segurado. Isso não pode acontecer – acrescentou Sílvia.
Segurado fica sem auxílio e rendimento
A situação tem causado dor de cabeça ao mecânico de manutenção Antônio da Costa Falque, de 55 anos, que está sem salário e sem o auxílio-doença porque foi considerado apto para trabalhar pelo INSS. Porém, após uma avaliação do médico da empresa, ele foi impedido de voltar, pois o problema de coluna que quase não lhe permite caminhar o impossibilita de exercer a função, que exige alto esforço físico.
– Depois de ficar com problemas na coluna, consegui a concessão do auxílio-doença em março deste ano e, após quatro meses, fui liberado pelo INSS numa perícia em que sequer me examinaram. Ao retornar para a empresa não pude trabalhar, pois ainda estou doente e sinto muitas dores – contou.
Agora, sem a renda do trabalho ou do auxílio-doença, o mecânico terá que esperar até 18 de novembro para uma nova perícia de reavaliação, que novamente decidirá se está apto ao trabalho.
Em resposta, o INSS informa que a perícia da gerência que atendeu o segurado segue o padrão de qualidade instituído, tanto do ponto de vista da técnica médico-pericial quanto do atendimento. Em casos como esse, orienta o instituto, o beneficiário deve registrar a reclamação pela Central 135.
DISPUTA
Como recorrer
Outra dificuldade encontrada pelo trabalhador quando ainda está doente e recebe alta do INSS é saber como recorrer à Justiça para reaver o benefício. Se tem vínculo empregatício, o segurado geralmente recorre à Justiça do Trabalho, dizem os especialistas. Porém, para questionar a perícia do INSS, ele deve entrar com um processo na Justiça Federal.
Dever da empresa
Quando um funcionário retorna do período de auxílio-doença, algumas regras precisam ser cumpridas. Como explica o advogado especialista em direito previdenciário, Eurivaldo Neves Bezerra, a empresa não pode encostar o trabalhador ou demiti-lo e, além disso, deve manter benefícios previstos em contrato. Em alguns casos, especialmente de auxílio-doença concedido por acidente de trabalho, existe uma estabilidade provisória de um ano. Além disso, o contratante tem que manter o depósito do FGTS e o plano de saúde.
Reabilitação
Em contrapartida, a empresa pode receber do governo incentivos e isenções fiscais quando cria programas de reabilitação, lembra Bezerra. Porém, situações como esta ainda são incomuns. Para o especialista, o importante é que a empresa apoie o funcionário no momento da doença.

Fonte: EXTRA (18/09/2016)










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